quinta-feira, 20 agosto , 2026

Faltam passagens para pedestres

Silvana Lucas 
Tubarão

Nas ruas existem três partes de concreto destinadas em paralelo. Um caminho para o trânsito de veículos e dois passeios para a circulação de pedestres. Estes últimos são vias de uso público que têm, por objetivo principal, disponibilizar às pessoas de diversas idades e condições físicas transitar seguramente pelo município.

Em Tubarão e região, a realidade é diferente em vários pontos. Falta pavimentação, manutenção e padronização que, inúmeras vezes, acabam em armadilhas para os pedestres. Declividade em desacordo com as recomendações técnicas ou acabamentos mau executados contribuem para os perigos na trafegabilidade.

Conforme o aposentado Maurício da Silva, de 94 anos, que realiza todas as manhãs caminhadas pelas ruas centrais da Cidade Azul, a preocupação do pedestre vai além dos carros que passam em alta velocidade. “Há trechos em que não há nenhuma calçada, como é o caso da rua Padre Geraldo Spetman, próximo à rodovia. Estrada que, além de ausência do espaço para pessoas, ainda corremos o risco de sermos atropelados”, queixa-se Maurício.

De acordo com representantes do poder público, o Código de Posturas do município define que a responsabilidade pelas calçadas é do proprietário do imóvel, no qual tem obrigação de construí-la nas áreas urbanas. 

Ao executivo municipal cabe a responsabilidade de realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Este trabalho é do departamento de fiscalização de obras e posturas, ligado à secretaria de urbanismo, localizada na Central do Cidadão, que atua no recebimento de denúncias da população ou pela constatação de problemas pelos fiscais.

Obrigações
Conforme o coordenador do departamento de fiscalização e obras da prefeitura de Tubarão, Ulisses Passarela, quando é constatada a inexistência da calçada, do cercamento e da limpeza do lote (quando baldio) ou se verifica que a calçada não segue as normas urbanísticas, o proprietário é notificado. “Ele recebe um prazo para adequação, definido de acordo com as irregularidades. Após o prazo estabelecido para a regularização, se os problemas não forem sanados, o proprietário é autuado. Em caso de reincidência, a multa dobra”, avisa Ulisses.

 

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